Em função da circulação do novo coronavírus em território brasileiro e do decreto de distanciamento social, fomos levados a mudanças nas datas e formato das edições nordeste e sudeste do SIAPARTO 2020. Sabemos que congressistas de todo o país, organizados para se deslocar em direção ao local do evento, investiram em hospedagem e passagens aéreas. A organização do evento lamenta os transtornos involuntários causados a todas e todos que se programaram com antecedência. Assim, com o objetivo de compartilhar informações sobre cancelamentos em tempos de pandemia, reunimos abaixo alguns comunicados importantes e que podem auxiliá-la(o) com ressarcimentos, remarcações e demais direitos do consumidor.
Confira determinações gerais constantes da nota técnica divulgada pelo diretor executivo do PROCON-SP:
https://www.procon.sp.gov.br/coronavirus-7/.
Todas as informações são de responsabilidade das fontes indicadas no corpo do texto.
• Cada companhia aérea tem sua própria regra para remarcação e cancelamento de passagens aéreas;
• Passagens aéreas compradas até 20/03/2020 poderão ser remarcadas, sem custo, no caso dos voos agendados para o período entre 1º de março e 30 de junho de 2020;
• "Os passageiros que compraram passagens aéreas com data até 20/03/2020 poderão cancelar sua viagem entre 1º de março e 30 de junho de 2020, sem custos adicionais. Neste caso, o valor pago será mantido como crédito pelo período de um ano, a partir da data do voo".
• AIRBNB: reservas feitas até o dia 14 de março de 2020 para hospedagens a partir de 14 de abril de 2020 podem ser canceladas sem custo;
• Booking: se o cancelamento estiver na categoria “reembolsável”, a acomodação é obrigada a realizar o reembolso, oferecer uma alteração de data ou crédito para estadia futura. Se for “não reembolsável”, o consumidor pode ter que pagar uma taxa de cancelamento.
• Decolar: não há regras gerais para cancelamentos e remarcações e os casos são tratados um a um.